A publicidade surge como uma garantia individual determinando que os processos civis e penais sejam, em regra, públicos, para evitar abusos dos órgãos julgadores, limitar formas opressivas de atuação da justiça criminal e facilitar o controle social sobre o Judiciário e o Ministério Público. Isso não buscar holofotes.
"O processo penal deve ser público, salvo no que for necessário para preservar os interesses da justiça", determina o art. 8º, § 5º, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A regra, tamanha a sua importância, é reafirmada no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, conforme o qual "todos os julgamentos do Poder Judiciário serão públicos e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade (...)". Isso não ´faz ninguém herói.
A publicidade, como garantia, aparece também no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal, que assegura a todos o direito de "receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral (...)". Isso não quer dizer, quero sair nas capas de revista.
Portanto, o Juiz Moro, está cumprindo a lei e a imprensa está trazendo a público as informações de interesse do público em geral. Por outro lado, o MM. Juiz Moro, certamente foi previamente escolhido e depois convidado a receber premio, não procurou a imprensa e ou mesmo tinha a intenção de aparecer, como induz o relato do nobre teólogo. Quisera eu que o Juiz Moro fosse escolhido para receber o premio nobel da justiça, aliás, tem muitos juízes nesse Brasil que presta grandes serviços a esta nação que a imprensa deveria mostrar. O Juiz Moro, tenho a absoluta convicção de que não busca os holofotes e nem capas de revistas ou tem intenção de ser herói, apenas age com julgador, aplicando a lei no direito e isso está fazendo com muita responsabilidade e honestidade impar. Parabéns Dr. Sergio Moro por te sido escolhido e pelo premio recebido.