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Jose Renato Nunes

Brusque (SC)
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Direito Penal, 50%

É o ramo do direito público dedicado às normas emanadas pelo Poder Legislativo para reprimir os d...

Direito Processual Penal, 50%

É o ramo de estudo tradicionalmente voltado à a atividade de jurisdição de um Estado soberano no ...

Comentários

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Jose Renato Nunes
Comentário · há 11 anos
Penso eu, que a opinião do ilustre Wagner Francesco, não se trata de uma opinião, mas de um julgamento e julgamento equivocado. Para conhecimento do nobre acadêmico e teólogo, no processo penal também é relevante o princípio da publicidade, (art. 37). No sistema penal acusatório e no processo penal, o princípio processual da publicidade encontra guarida no art. , inciso LX, da Constituição Federal, que declara: "a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem".

A publicidade surge como uma garantia individual determinando que os processos civis e penais sejam, em regra, públicos, para evitar abusos dos órgãos julgadores, limitar formas opressivas de atuação da justiça criminal e facilitar o controle social sobre o Judiciário e o Ministério Público. Isso não buscar holofotes.

"O processo penal deve ser público, salvo no que for necessário para preservar os interesses da justiça", determina o art. 8º, § 5º, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A regra, tamanha a sua importância, é reafirmada no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, conforme o qual "todos os julgamentos do Poder Judiciário serão públicos e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade (...)". Isso não ´faz ninguém herói.

A publicidade, como garantia, aparece também no art. , XXXIII, da Constituição Federal, que assegura a todos o direito de "receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral (...)". Isso não quer dizer, quero sair nas capas de revista.

Portanto, o Juiz Moro, está cumprindo a lei e a imprensa está trazendo a público as informações de interesse do público em geral. Por outro lado, o MM. Juiz Moro, certamente foi previamente escolhido e depois convidado a receber premio, não procurou a imprensa e ou mesmo tinha a intenção de aparecer, como induz o relato do nobre teólogo. Quisera eu que o Juiz Moro fosse escolhido para receber o premio nobel da justiça, aliás, tem muitos juízes nesse Brasil que presta grandes serviços a esta nação que a imprensa deveria mostrar. O Juiz Moro, tenho a absoluta convicção de que não busca os holofotes e nem capas de revistas ou tem intenção de ser herói, apenas age com julgador, aplicando a lei no direito e isso está fazendo com muita responsabilidade e honestidade impar. Parabéns Dr. Sergio Moro por te sido escolhido e pelo premio recebido.
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Jose Renato Nunes
Comentário · há 12 anos
A jornalista Rachel Sheherazade, peça fundamental da imprensa brasileira, instituição essa que considero a mola mestra que é base e a promoção e base sólida da democracia, no entanto, tem sido afrontada por inimigos da liberdade de expressão que não querem ouvir as verdades e ver a promoção da justiça social .
Ataque aos profissionais de imprensa vem crescendo a cada dia e pouco se faz para barrar essa afronta que tem como único objetivo, calar qualquer um que atue em favor da sociedade, contra os promoventes dos desmandos, da criminalidade e inimigos da democracia. Manifesto aqui minha indignação pela perseguição que Rachel Sheherazade vem sendo perseguida, simplesmente, por fazer uso de um direito constitucional, qual? A liberdade de expressão. Ao comentar sobre os justiceiros, a jornalista não defendeu a tortura e nem violou o princípio da dignidade humana, como entendeu dito procurador Antonio.
O que a jornalista deixou claro e apontou para a direção o que todos entenderam. Foi nada mais nada menos que um comentário criticando diretamente à deficiência do estado, bem como a descrença da população em relação à polícia e ao sistema de justiça.
Essa deficiência do estado, é causa da população estar refém dos bandidos adolescentes e faz com que a sociedade, que não aguenta mais, comece a agir, fazendo justiça com as próprias mãos. Quem é o culpado? O governo tem que abrir o olho e dar condições de vida a essa geração que está despontando, para não ver o caos no dia de amanhã.
Ainda mais, essa ação cível pública contra o SBT e a jornalista foi deflagrada, porque o Procurador federal Antonio de Oliveira Machado “entendeu” que a jornalista defendeu a tortura e violou o princípio da dignidade humana. Um absurdo esse “entendimento”. Quem deveria ser processado seria esse procurador, bem como os governantes, os quais rasgaram uma parte da
Constituição. Rasgaram a parte que diz respeito aos direitos fundamentais de segunda geração, onde expressa a proposta de um equilíbrio real na relação Estado/cidadão.
Esse ente estatal, que possui o maior poder (econômico, político e jurídico) seja um sujeito, não apenas com direitos, mas com deveres que elevem o cidadão a um status em que possa viver com dignidade, não apenas pelos seus próprios meios, mas também pelos meios ofertados pelo Estado. Dizem respeito aos direitos fundamentais de segunda geração (obrigação do governo) de promover a assistência social, saúde, educação, trabalho, lazer, etc.
Caso os Governantes que foram eleitos e juraram cumprir a Constituição e o Ministério Público Federal, não tivessem fechado os olhos para essa importante garantia de segunda geração, certamente esse jovem adolescente teria um futuro diferente. O Estado se esqueceu de que se obrigou a prover a todos, de forma igualitária e justa, meios para que o cidadão viva de forma digna em um País em que todos tem direito a saúde, todos tem direito a educação, todos tem direito ao trabalho, etc. Mas o que se vê é só roubalheira. Quanto a isso cadê ação cível pública Sr. Procurador? Será que esse Senhor não tem coisa mais importante para fazer? É só ele dar uma olhadinha a sua volta e verá que estamos mergulhados na corrupção e desmando e o pais está afundando, por culpa do Ministério Público. O nome já diz promover justiça. No entanto o Sr. se preocupa com Raquel Sheherazade, que apenas usou seu direito constitucional de noticiar e opinar. Por fim, que todos saibam. É notória, flagrante e vergonhosa essa tentativa de calar a imprensa. Parabéns Raquel pelo seu bom trabalho.
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